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Tributos

Lei sancionada atualiza valor de imóveis no IR e institui regime especial

A nova legislação que permite a atualização do valor de imóveis para fins de Imposto de Renda foi sancionada e já está movimentando contribuintes e especialistas. A medida cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), oferecendo a possibilidade de ajustar o valor de imóveis declarados no IR mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital.

A seguir, entenda como funciona, quem pode participar e quais cuidados o contribuinte deve ter.

O que é o REARP?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial foi criado para permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens imóveis declarados no Imposto de Renda, corrigindo distorções geradas ao longo dos anos por conta de valores desatualizados.

A proposta é dar mais transparência patrimonial e permitir que os contribuintes possam ajustar o valor real de mercado dos imóveis com uma tributação mais vantajosa.

Como funciona a atualização do valor do imóvel?

Com a nova lei:

  • O contribuinte poderá reavaliar o valor de imóveis que possui, considerando o preço atual de mercado.
  • Sobre a diferença entre o valor atual e o valor declarado anteriormente, incide um IR com alíquota reduzida de 4%.
  • Após o pagamento, o imóvel passa a constar na declaração com o novo valor, reduzindo a tributação futura em uma eventual venda.

Essa atualização é opcional, mas pode trazer economia relevante para quem pretende vender o imóvel a médio ou longo prazo.

Quem pode aderir ao regime?

Podem participar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil, proprietárias de imóveis urbanos ou rurais.
  • Imóveis que já constavam na declaração de bens antes da vigência da lei.

Não estão inclusos bens adquiridos recentemente, bens recebidos por herança ainda não declarados e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas.

Por que a lei é vantajosa?

1. Redução significativa do IR no futuro

A venda de um imóvel pode gerar tributação alta sobre o ganho de capital, variando de 15% a 22,5%.
Com a atualização agora, o contribuinte paga apenas 4% sobre a valorização até a data de adesão — o que reduz a base de cálculo futura.

2. Regularização patrimonial

A lei também corrige defasagens históricas entre o valor declarado e o valor de mercado, trazendo mais conformidade fiscal.

3. Flexibilidade

A adesão é voluntária, permitindo ao contribuinte avaliar se a atualização compensa.

Quais cuidados o contribuinte deve ter?

Apesar da vantagem tributária, é importante considerar:

• Avaliação profissional do imóvel

É essencial contar com laudo, avaliação técnica ou documentação que comprove o novo valor, evitando inconsistências com o Fisco.

• Planejamento tributário

A decisão de atualizar deve ser feita com base em projeções — especialmente se houver intenção de venda futura.

• Cálculo da economia real

Em alguns casos, pagar os 4% pode não ser vantajoso agora, principalmente se o imóvel não será vendido ou se a valorização foi pequena.

• Prazo e regras complementares

A Receita Federal ainda publicará instruções normativas com prazos e procedimentos operacionais para adesão.

Como a contabilidade pode ajudar?

Para aproveitar o benefício sem correr riscos, o ideal é contar com uma análise personalizada:

  • simulação do ganho de capital,
  • avaliação da economia tributária,
  • conferência documental,
  • orientação sobre adesão ao regime.

Fonte: Portal Contábil