A nova legislação que permite a atualização do valor de imóveis para fins de Imposto de Renda foi sancionada e já está movimentando contribuintes e especialistas. A medida cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), oferecendo a possibilidade de ajustar o valor de imóveis declarados no IR mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital.
A seguir, entenda como funciona, quem pode participar e quais cuidados o contribuinte deve ter.
O que é o REARP?
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial foi criado para permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens imóveis declarados no Imposto de Renda, corrigindo distorções geradas ao longo dos anos por conta de valores desatualizados.
A proposta é dar mais transparência patrimonial e permitir que os contribuintes possam ajustar o valor real de mercado dos imóveis com uma tributação mais vantajosa.
Como funciona a atualização do valor do imóvel?
Com a nova lei:
- O contribuinte poderá reavaliar o valor de imóveis que possui, considerando o preço atual de mercado.
- Sobre a diferença entre o valor atual e o valor declarado anteriormente, incide um IR com alíquota reduzida de 4%.
- Após o pagamento, o imóvel passa a constar na declaração com o novo valor, reduzindo a tributação futura em uma eventual venda.
Essa atualização é opcional, mas pode trazer economia relevante para quem pretende vender o imóvel a médio ou longo prazo.
Quem pode aderir ao regime?
Podem participar:
- Pessoas físicas residentes no Brasil, proprietárias de imóveis urbanos ou rurais.
- Imóveis que já constavam na declaração de bens antes da vigência da lei.
Não estão inclusos bens adquiridos recentemente, bens recebidos por herança ainda não declarados e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas.
Por que a lei é vantajosa?
1. Redução significativa do IR no futuro
A venda de um imóvel pode gerar tributação alta sobre o ganho de capital, variando de 15% a 22,5%.
Com a atualização agora, o contribuinte paga apenas 4% sobre a valorização até a data de adesão — o que reduz a base de cálculo futura.
2. Regularização patrimonial
A lei também corrige defasagens históricas entre o valor declarado e o valor de mercado, trazendo mais conformidade fiscal.
3. Flexibilidade
A adesão é voluntária, permitindo ao contribuinte avaliar se a atualização compensa.
Quais cuidados o contribuinte deve ter?
Apesar da vantagem tributária, é importante considerar:
• Avaliação profissional do imóvel
É essencial contar com laudo, avaliação técnica ou documentação que comprove o novo valor, evitando inconsistências com o Fisco.
• Planejamento tributário
A decisão de atualizar deve ser feita com base em projeções — especialmente se houver intenção de venda futura.
• Cálculo da economia real
Em alguns casos, pagar os 4% pode não ser vantajoso agora, principalmente se o imóvel não será vendido ou se a valorização foi pequena.
• Prazo e regras complementares
A Receita Federal ainda publicará instruções normativas com prazos e procedimentos operacionais para adesão.
Como a contabilidade pode ajudar?
Para aproveitar o benefício sem correr riscos, o ideal é contar com uma análise personalizada:
- simulação do ganho de capital,
- avaliação da economia tributária,
- conferência documental,
- orientação sobre adesão ao regime.
Fonte: Portal Contábil

