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Reforma Tributária

Reforma tributária e publicidade: como ficará o crédito do IVA?

Com a aprovação da Reforma Tributária, um dos principais pontos de atenção para as empresas é o novo modelo de créditos do IVA o Imposto sobre Valor Adicionado, que substituirá tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Entre os setores que mais aguardam definições está o mercado de publicidade e marketing, altamente dependente de serviços e insumos criativos.

O que muda com o IVA?

O novo sistema prevê dois tributos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência dos estados e municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal.

Ambos terão um modelo de crédito financeiro, ou seja, as empresas poderão aproveitar créditos de IVA sobre todos os insumos adquiridos para uso direto em suas atividades econômicas.

E como isso afeta o setor de publicidade e marketing?

Atualmente, as empresas de publicidade enfrentam limitações para aproveitar créditos de PIS e COFINS, já que muitos dos seus gastos como contratação de influenciadores, mídia digital, produção audiovisual e design não são considerados “insumos essenciais” pela Receita Federal.

Com o IVA, a expectativa é que esse conceito seja ampliado, permitindo o crédito sobre serviços e insumos utilizados em campanhas publicitárias e ações de marketing.
Isso pode reduzir significativamente o custo tributário do setor, especialmente para agências e empresas que investem fortemente em comunicação e marketing digital.

Mas ainda há incertezas

O texto da reforma prevê que o crédito do IVA só será permitido quando houver relação direta com a atividade-fim da empresa.
Ou seja, ainda não está claro se gastos com publicidade e propaganda principalmente quando contratados por empresas fora do ramo de comunicação serão considerados dedutíveis para crédito de IVA.

Esse ponto depende de lei complementar, que ainda será regulamentada, e da interpretação da Receita Federal sobre o que será considerado “insumo essencial” no novo modelo.

Quando a mudança passa a valer?

O sistema do IBS e CBS começará a ser implementado a partir de 2026, com um período de transição até 2033.
Durante esse tempo, o atual regime de PIS/COFINS e ISS continuará coexistindo com o novo modelo, exigindo planejamento tributário cuidadoso por parte das empresas.

O que as empresas devem fazer agora

Enquanto a regulamentação não é publicada, o ideal é:

  • Mapear os principais custos e contratos de marketing e publicidade;
  • Avaliar o impacto tributário das despesas com comunicação;
  • E acompanhar as normas complementares que definirão o tratamento fiscal desses créditos.

O acompanhamento próximo de um contador especializado será essencial para garantir que sua empresa aproveite corretamente os créditos e se mantenha em conformidade durante a transição.

Fonte: Portal Contábil