A Receita Federal anunciou a criação de uma nova obrigação acessória: o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
A medida tem como objetivo reforçar a transparência e o controle fiscal sobre as pessoas físicas ou jurídicas que, de fato, se beneficiam das operações realizadas por empresas no Brasil.
O que é o e-BEF?
O e-BEF (Formulário Eletrônico de Beneficiários Finais) será um sistema digital no qual as empresas deverão informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais — ou seja, as pessoas que possuem controle efetivo ou que se beneficiam economicamente da entidade, ainda que de forma indireta.
Essa obrigação complementa o trabalho que já vinha sendo feito por meio do CNPJ e do cadastro de beneficiários finais no sistema da Receita, trazendo agora uma forma eletrônica, padronizada e mais fiscalizável de prestar essas informações.
Quem será obrigado a entregar o e-BEF?
A obrigatoriedade deve alcançar:
- Sociedades empresárias e simples registradas nos órgãos de registro público;
 - Associações, fundações e entidades sem fins lucrativos;
 - Empresas estrangeiras com atuação no Brasil;
 - E demais pessoas jurídicas que possuam beneficiários finais residentes ou domiciliados fora do país.
 
O objetivo é identificar a cadeia de controle societário e aumentar a segurança contra práticas de lavagem de dinheiro, sonegação e evasão fiscal.
Quando entra em vigor?
A Receita Federal ainda deve divulgar um ato normativo complementar com o cronograma de implementação e os prazos para entrega do e-BEF.
Inicialmente, a previsão é que o sistema entre em funcionamento de forma gradual em 2026, permitindo que as empresas se adaptem à nova obrigação.
O que acontece se não for entregue?
Empresas que deixarem de enviar o e-BEF ou prestarem informações incorretas poderão sofrer multas e restrições cadastrais no CNPJ, além de ficarem sujeitas à fiscalização e bloqueios em cadastros da Receita Federal.
Como se preparar:
A recomendação é que as empresas já iniciem a organização societária e cadastral, revisando:
- O quadro de sócios e controladores;
 - A estrutura societária e participações indiretas;
 - E os documentos que comprovem o controle efetivo dos beneficiários finais.
 
Manter essas informações atualizadas facilitará o envio correto dos dados quando o sistema for disponibilizado.
Fonte: Portal Contábil
				
                        
                        
