A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) receberam uma importante atualização: a inclusão de um novo meio de pagamento. A mudança foi publicada pela Receita Federal e pelos fiscos estaduais, que agora reconhecem “Pix Parcelado” como forma válida de quitação nas operações comerciais.
O que muda na prática
Com essa atualização, os contribuintes passam a poder registrar, nas notas fiscais, pagamentos realizados via Pix Parcelado, uma modalidade que vem ganhando espaço entre consumidores e empresas por combinar rapidez, segurança e flexibilidade.
Na emissão da NF-e ou NFC-e, o campo “tPag” que identifica o tipo de pagamento agora pode conter o novo código referente ao Pix Parcelado, além dos já existentes (dinheiro, cartão de crédito, débito, boleto, etc.).
Por que isso é importante para sua empresa
Essa mudança acompanha a evolução dos meios de pagamento digitais e reforça a necessidade de manter os sistemas de emissão de notas fiscais atualizados.
Empresas que utilizam sistemas integrados de gestão (ERP) ou emissores próprios devem verificar se o software já está preparado para reconhecer o novo código.
Além disso, é importante que o setor fiscal e contábil saiba identificar corretamente essa forma de pagamento nos relatórios e conciliações financeiras, evitando divergências entre a escrituração fiscal e o controle de caixa.
Fonte: Jornal Contábil

