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Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa ou a doação de bens em vida, surge uma obrigação fiscal que muitos brasileiros ainda desconhecem: o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Em 2025, o tema voltou a ganhar destaque devido a novas discussões sobre alíquotas, limites e regulamentações estaduais, além do debate sobre uma possível uniformização nacional desse tributo.
A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber para planejar com segurança e evitar surpresas.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual, cobrado sempre que ocorre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou doação.
Isso significa que, ao receber um imóvel, dinheiro, ações ou outros bens sem contrapartida financeira, o beneficiário deve pagar o imposto ao Estado.

Cada Estado define:

  • As alíquotas aplicadas (percentual sobre o valor transmitido);
  • Os limites de isenção;
  • As regras de cálculo e recolhimento.

Alíquotas em 2025: o que mudou

Embora não exista uma lei federal que fixe um valor único, o Senado Federal estabeleceu o teto de 8% para o ITCMD.
Atualmente, a maioria dos Estados brasileiros cobra entre 4% e 8% e há discussões para que as alíquotas sejam progressivas, ou seja, maiores para heranças ou doações de maior valor.

Em 2025, alguns Estados estão revisando suas legislações com o objetivo de aumentar a arrecadação e tornar o sistema mais justo. Isso significa que, em breve, as faixas de cobrança podem variar conforme o patrimônio recebido.

Exemplo:

  • Herança de até R$ 200 mil → alíquota de 4%
  • Herança de R$ 200 mil a R$ 1 milhão → alíquota de 6%
  • Herança acima de R$ 1 milhão → alíquota de 8%

(Os valores exatos dependem da legislação estadual.)

Quando o ITCMD deve ser pago?

O imposto é devido em dois casos principais:

  1. Causa Mortis: quando há transmissão de bens em razão do falecimento do titular;
  2. Doação: quando uma pessoa transfere bens ou valores gratuitamente a outra, ainda em vida.

O prazo para pagamento também varia conforme o Estado, mas, em geral, o ITCMD deve ser recolhido antes da conclusão do inventário ou no momento da lavratura da escritura de doação.

Quem paga o ITCMD?

  • Na herança: o imposto é pago pelos herdeiros ou legatários, proporcionalmente à parte recebida;
  • Na doação: o pagamento normalmente é feito pelo donatário (quem recebe o bem), salvo disposição em contrário.

Como é calculado o imposto

O cálculo do ITCMD é feito com base no valor venal do bem transmitido (geralmente o valor utilizado para fins de IPTU ou de mercado).
A fórmula básica é:

Valor do bem × alíquota do Estado = valor do ITCMD devido

Exemplo prático:
Um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 no Estado com alíquota de 6% gera:
R$ 500.000 × 6% = R$ 30.000 de ITCMD.

ITCMD e planejamento patrimonial

Em um contexto de revisão de regras fiscais e aumento da fiscalização, o planejamento patrimonial e sucessório se torna cada vez mais importante.
Antecipar a doação de bens, criar uma holding familiar ou avaliar as formas de partilha pode reduzir custos, simplificar processos e evitar disputas futuras.

A criação de uma holding patrimonial, por exemplo, é uma estratégia que permite organizar o patrimônio e planejar a sucessão de forma mais eficiente inclusive considerando o impacto do ITCMD sobre imóveis e cotas de empresas.

Atenção à decisão do STF

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que os Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças ou doações vindas do exterior sem lei complementar federal que regulamente o tema.
Isso significa que, enquanto essa norma não for editada, a cobrança nesses casos permanece suspensa.

Empresas e famílias que possuem bens ou heranças no exterior devem ficar atentas a futuras mudanças, pois o tema está em pauta e pode ser regulamentado em breve.

O que esperar para os próximos anos

O ITCMD deve continuar no centro do debate tributário nacional. A tendência é de:

  • Maior progressividade nas alíquotas (quem herda mais, paga mais);
  • Padronização parcial das regras entre os Estados;
  • Aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e cruzamento de dados;
  • Incentivo a estratégias de planejamento sucessório e patrimonial mais estruturadas.

O ITCMD é um imposto que impacta diretamente famílias e empresas, especialmente em momentos delicados como o falecimento de um ente querido.
Com as mudanças e debates em curso, é essencial compreender as regras e buscar orientação profissional antes de realizar uma doação ou iniciar um inventário.

Fonte: Jornal Contábil