
A constituição de uma holding patrimonial tem se tornado cada vez mais comum entre empresários e famílias que desejam organizar e proteger seu patrimônio, além de otimizar a sucessão e reduzir custos tributários. No entanto, um dos pontos que ainda gera dúvidas e discussões jurídicas é a cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) nesses casos.
O que é uma holding patrimonial?
A holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de concentrar bens, geralmente imóveis, em seu capital social. Isso permite que o patrimônio seja administrado dentro da pessoa jurídica, trazendo benefícios como:
- Facilidade na sucessão: os herdeiros recebem cotas da empresa, e não diretamente os imóveis.
- Proteção patrimonial: separação entre os bens da família e os riscos de atividades empresariais.
- Planejamento tributário: em alguns casos, pode reduzir a carga de impostos em operações de doação, sucessão e venda.
Onde entra o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado na transmissão de bens imóveis entre pessoas vivas, seja por compra e venda, cessão ou doação.
A dúvida surge quando os imóveis são transferidos para o capital social da holding. Afinal, nessa operação, incide ou não o imposto?
O que diz a legislação
De acordo com a Constituição Federal, não deve haver incidência do ITBI quando a transferência de imóveis ocorre para integralização de capital social, ou seja, quando o sócio entrega imóveis como forma de investir na empresa.
No entanto, existe uma exceção: se a atividade principal ou preponderante da empresa for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, o ITBI poderá ser cobrado normalmente.
A controvérsia jurídica
Apesar da regra constitucional, muitos municípios insistem em cobrar o ITBI até mesmo quando a integralização de imóveis ocorre em holdings patrimoniais. Isso tem gerado inúmeros processos judiciais, já que os contribuintes questionam a legalidade dessa cobrança.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o ITBI não incide sobre o valor dos imóveis utilizados para integralização de capital social, ainda que excedam o valor do capital subscrito. Essa decisão fortaleceu a posição das holdings e limitou a atuação dos municípios.
Ainda assim, é importante lembrar que cada caso deve ser analisado com cuidado, já que a interpretação e aplicação prática da lei podem variar de acordo com o município.
O que isso significa para você, empresário
Se você está avaliando a criação de uma holding patrimonial, é fundamental contar com assessoria contábil e jurídica especializada. Dessa forma, é possível:
- Estruturar a holding de forma correta;
- Avaliar os riscos e benefícios tributários;
- Evitar cobranças indevidas de ITBI ou se preparar para contestá-las, se for o caso.
A holding patrimonial é uma estratégia eficiente para proteger e organizar o patrimônio, mas a questão do ITBI ainda gera debates e exige atenção. Estar bem assessorado pode fazer a diferença entre aproveitar os benefícios legais ou enfrentar custos inesperados.
Fonte: Jornal Contábil