
A Reforma Tributária do Consumo, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das transformações mais profundas no sistema de impostos sobre bens e serviços no Brasil.
Ela pretende simplificar tributos, reduzir burocracia, aumentar transparência e tornar o sistema mais justo, eliminando sobreposições e distorções. Para empresários, entender o que já está em vigor, saber o que vai mudar e como se preparar é essencial para evitar surpresas.
O que já está em vigor
- Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023
Em dezembro de 2023, foi aprovada a EC 132, que institui o novo modelo tributário do consumo. Ela definiu a base legal para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois tributos principais: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também criou o Imposto Seletivo. - Regulamentação parcial pela Lei Complementar nº 214/2025
Esta lei definiu vários pontos operacionais do novo sistema: condições gerais, funcionamento do IBS/CBS e o Imposto Seletivo, regras de transição, estrutura administrativa (como o Comitê Gestor do IBS), distribuição de receitas entre estados, municípios e União, etc. - Cronograma de implantação e testes
- Em 2025, estão sendo disponibilizados ambientes de homologação/testes para os novos campos relacionados a IBS, CBS e Imposto Seletivo nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
- Utilização facultativa desses novos campos em produção a partir de certa data, para adaptação.
O que ainda está por vir: etapas principais
Ano | O que vai mudar / entrar em vigor |
2026 | Ano de transição com testes mais substanciais dos sistemas de IBS e CBS; emissão obrigatória de novos campos nos documentos fiscais; uso simbólico de alíquotas-teste. |
2027 | Cobrança efetiva da CBS (tributo federal); início do Imposto Seletivo; extinção de PIS e Cofins; outras tributações antigas começam a ser reduzidas ou eliminadas. |
2029–2032 | Período de transição para eliminar ICMS e ISS gradualmente, com IBS assumindo seu lugar de modo progressivo. |
2033 | Vigência plena do novo modelo tributário (IVA dual: CBS + IBS), com extinção total dos tributos antigos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI, etc.). |
Principais impactos práticos para sua empresa
- Adequação de sistemas fiscais e contábeis
Será necessário atualizar ou reconfigurar ERPs, sistemas de emissão de NF-e, NFSe, notas fiscais eletrônicas, para incluir os novos campos (IBS, CBS, Imposto Seletivo). Isso exige planejamento de TI, homologação, testes. - Mudança de alíquotas e cálculo de impostos
As alíquotas vão mudar, em especial com a aplicação da CBS federal e do IBS nos estados e municípios. As bases de cálculo e o modo de crédito de tributos também serão ajustados. - Impacto no preço de bens e serviços
Como alguns tributos serão substituídos ou eliminados, há expectativa de que algumas cadeias de produção ou fornecimento reajustem seus preços — para mais ou para menos — dependendo de como se dá o crédito fiscal em cada etapa. Importante observar esse efeito. - Necessidade de acompanhamento regulatório
Há regras sendo definidas (ou ainda em definição), como a criação e atuação do Comitê Gestor do IBS, distribuição de receitas, regulamentos locais, etc. Empresas precisam estar alertas para mudanças regulatórias estaduais e municipais. - Possíveis efeitos setoriais diferentes
Dependendo do setor de atuação, sua empresa pode ser mais ou menos afetada. Por exemplo, setores com muitos insumos tributados atualmente ou com margens apertadas sentirão mais impacto. Também o imposto seletivo pode onerar bens ou serviços específicos (como aqueles prejudiciais ao meio ambiente, saúde, etc.).
O que sua empresa pode fazer para se preparar
- Mapear os tributos pagos atualmente
Levantar quais tributos sobre consumo sua empresa paga hoje (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e como são calculados. - Auditar sistemas e processos fiscais
Verificar se seu sistema de emissão de notas fiscais, cálculo de tributos e escrituração poderá absorver as mudanças de campo (IBS, CBS) sem falhas. Fazer testes antecipados. - Capacitar equipe
Treinamento das áreas fiscal, contábil, financeira e de TI para entender o novo modelo e como operar durante o período de transição. - Simular cenários
Estimar impactos financeiros das novas alíquotas, os efeitos no custo, nos preços de venda ou nos insumos. Verificar se será necessário ajustar margem de lucro ou repasse de custos. - Acompanhar normativas estaduais e municipais
Como ICMS e ISS são tributos locais, haverá ajustes nas legislações estaduais e municipais para se adequarem ao IBS. É vital acompanhar o que cada localidade de sua atividade vai alterar. - Consultar sua contabilidade
Contadores e assessores fiscais já estão se preparando para essas mudanças. Contar com orientação especializada evita erros caros, autuações ou perdas financeiras.
A Reforma Tributária do Consumo, com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, já está modificando — e seguirá mudando — profundamente a forma como tributos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil. Seja no cronograma, nos sistemas ou em alíquotas, há impactos reais já, e muitos ainda virão.
Fonte: Ministério da Fazenda