Contabilidade

Obrigações acessórias de fim/início de ano: o que sua empresa não pode perder

O fim e o início de ano são períodos de grande movimentação para as empresas, não apenas pelo fechamento das atividades, mas também pelo cumprimento de diversas obrigações acessórias exigidas pela legislação.

Perder prazos pode gerar multas, juros e até restrições fiscais, por isso é fundamental que empresários e gestores estejam atentos.

Principais obrigações desse período

ECD – Escrituração Contábil Digital

Obrigatória para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, reúne toda a escrituração contábil do exercício anterior.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Complementa a ECD e deve ser entregue com as informações contábeis e fiscais da empresa.

DIRF (substituída pelo eSocial e EFD-Reinf)

A partir de 2025, a obrigação foi extinta, mas as informações que eram prestadas nela passaram a ser declaradas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

DCTF-Web

Declara os tributos previdenciários e de contribuições sociais, integrada ao eSocial e à EFD-Reinf.

RAIS (substituída pelo eSocial)

Empresas que enviam informações trabalhistas pelo eSocial já cumprem a exigência da RAIS de forma automática.

Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF)

Continua obrigatória em alguns casos específicos, principalmente para empresas não enquadradas no Simples Nacional.

DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Embora seja obrigação do sócio e não da empresa, o cruzamento de dados com a contabilidade empresarial exige atenção para evitar inconsistências.

Como se organizar para não perder prazos

  • Mantenha um calendário fiscal atualizado.
  • Organize a documentação ao longo do ano, evitando acúmulo no último momento.
  • Revise os lançamentos contábeis e fiscais antes da transmissão.
  • Conte com o acompanhamento da sua contabilidade para evitar erros e atrasos.

As obrigações acessórias de fim e início de ano exigem atenção redobrada dos empresários. Com organização e apoio profissional, sua empresa evita multas, mantém a regularidade fiscal e inicia o novo ano de forma segura.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)