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Sancionada lei que amplia licença-maternidade em caso de internação

Recentemente, um importante avanço legislativo foi aprovado para reforçar os direitos das mães trabalhadoras: agora, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por complicações após o parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade poderão ser estendidos de modo que o período de afastamento comece após a alta hospitalar.

A seguir, entenda o que muda, quem será beneficiado e como sua empresa deve se preparar.

O que diz a nova lei

  • A proposta, originada no Projeto de Lei 386/2023, altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • Segundo o texto aprovado, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê por complicações pós-parto, a licença-maternidade não começará a contar enquanto durar essa internação. O período de 120 dias será contabilizado a partir da data de alta hospitalar.
  • O prazo adicional poderá ser de até 120 dias após a alta, descontado eventual tempo de licença-maternidade utilizado antes do parto.
  • A nova regra só se aplica nos casos em que a internação ultrapassar duas semanas.
  • A lei também prevê que o salário-maternidade será pago durante o período de internação e nos 120 dias posteriores após a alta.
  • Vale destacar que parte da nova regra já vinha sendo aplicada via decisões judiciais ou administrativas antes da formalização legal.

Quem será beneficiado

A ampliação valerá nos casos em que:

  • A mãe for internada por complicações decorrentes do parto por mais de 14 dias (ou duas semanas).
  • O recém-nascido precise de internação prolongada após o parto, também por período superior a duas semanas.
  • Em ambos os casos, o direito da licença-maternidade será acionado a partir da data de alta hospitalar, o que ocorrer por último.

Assim, mães de bebês prematuros ou que enfrentarem complicações após o parto tendem a receber proteção maior e não sofrer desconto do benefício pelo tempo de internação.

O que muda para as empresas

Para as empresas com colaboradoras que se enquadrarem nesses casos, algumas ações e atenção serão necessárias:

  1. Ajustes no controle de prazos de afastamento
    Será preciso considerar que o início da licença-maternidade poderá ser diferido até a alta hospitalar, e reavaliar os cronogramas internos de RH.
  2. Revisão de políticas internas
    Verificar contratos, convenções coletivas ou regulamentos internos para garantir conformidade com a nova lei.
  3. Impacto financeiro e de gestão de pessoal
    A prorrogação pode implicar maior tempo de afastamento. É importante prever o impacto no quadro de pessoal e nos custos trabalhistas.
  4. Comunicação com colaboradoras
    Informar as gestantes e os setores de RH sobre os novos direitos, garantindo que nenhuma colaboradora seja privada de benefícios previstos.
  5. Acompanhamento jurídico-legislativo
    Como a lei pode ter detalhes regulamentares a serem publicados, manter-se atualizado com as normas e portarias complementares será fundamental.

Para que sua empresa não seja pego de surpresa com essas mudanças, oferecemos:

  • Acompanhamento da tramitação legislativa e interpretação das normas quando forem publicadas.
  • Orientação ao RH e setor de pessoal sobre os ajustes necessários nos processos internos.
  • Avaliação do impacto nas despesas com pessoal e nos afastamentos.
  • Adequação de contratos e políticas internas para garantir conformidade.
  • Treinamento e comunicação interna, para que as colaboradoras conheçam seus direitos.

A aprovação dessa lei representa um avanço significativo nos direitos das mulheres, promovendo proteção mais justa nos casos em que internamento hospitalar pós-parto interfere no período natural da licença-maternidade.

Para as empresas, será preciso adaptar práticas internas, reorganizar processos de RH e garantir que as colaboradoras não sejam prejudicadas.

Fonte: Jornal Contábil