
Recentemente, um importante avanço legislativo foi aprovado para reforçar os direitos das mães trabalhadoras: agora, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por complicações após o parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade poderão ser estendidos de modo que o período de afastamento comece após a alta hospitalar.
A seguir, entenda o que muda, quem será beneficiado e como sua empresa deve se preparar.
O que diz a nova lei
- A proposta, originada no Projeto de Lei 386/2023, altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
- Segundo o texto aprovado, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê por complicações pós-parto, a licença-maternidade não começará a contar enquanto durar essa internação. O período de 120 dias será contabilizado a partir da data de alta hospitalar.
- O prazo adicional poderá ser de até 120 dias após a alta, descontado eventual tempo de licença-maternidade utilizado antes do parto.
- A nova regra só se aplica nos casos em que a internação ultrapassar duas semanas.
- A lei também prevê que o salário-maternidade será pago durante o período de internação e nos 120 dias posteriores após a alta.
- Vale destacar que parte da nova regra já vinha sendo aplicada via decisões judiciais ou administrativas antes da formalização legal.
Quem será beneficiado
A ampliação valerá nos casos em que:
- A mãe for internada por complicações decorrentes do parto por mais de 14 dias (ou duas semanas).
- O recém-nascido precise de internação prolongada após o parto, também por período superior a duas semanas.
- Em ambos os casos, o direito da licença-maternidade será acionado a partir da data de alta hospitalar, o que ocorrer por último.
Assim, mães de bebês prematuros ou que enfrentarem complicações após o parto tendem a receber proteção maior e não sofrer desconto do benefício pelo tempo de internação.
O que muda para as empresas
Para as empresas com colaboradoras que se enquadrarem nesses casos, algumas ações e atenção serão necessárias:
- Ajustes no controle de prazos de afastamento
Será preciso considerar que o início da licença-maternidade poderá ser diferido até a alta hospitalar, e reavaliar os cronogramas internos de RH. - Revisão de políticas internas
Verificar contratos, convenções coletivas ou regulamentos internos para garantir conformidade com a nova lei. - Impacto financeiro e de gestão de pessoal
A prorrogação pode implicar maior tempo de afastamento. É importante prever o impacto no quadro de pessoal e nos custos trabalhistas. - Comunicação com colaboradoras
Informar as gestantes e os setores de RH sobre os novos direitos, garantindo que nenhuma colaboradora seja privada de benefícios previstos. - Acompanhamento jurídico-legislativo
Como a lei pode ter detalhes regulamentares a serem publicados, manter-se atualizado com as normas e portarias complementares será fundamental.
Para que sua empresa não seja pego de surpresa com essas mudanças, oferecemos:
- Acompanhamento da tramitação legislativa e interpretação das normas quando forem publicadas.
- Orientação ao RH e setor de pessoal sobre os ajustes necessários nos processos internos.
- Avaliação do impacto nas despesas com pessoal e nos afastamentos.
- Adequação de contratos e políticas internas para garantir conformidade.
- Treinamento e comunicação interna, para que as colaboradoras conheçam seus direitos.
A aprovação dessa lei representa um avanço significativo nos direitos das mulheres, promovendo proteção mais justa nos casos em que internamento hospitalar pós-parto interfere no período natural da licença-maternidade.
Para as empresas, será preciso adaptar práticas internas, reorganizar processos de RH e garantir que as colaboradoras não sejam prejudicadas.
Fonte: Jornal Contábil