Contabilidade

Fim da DIRF: eSocial assume obrigação a partir de 2026

A Receita Federal confirmou o fim da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir do ano-calendário 2025. Isso significa que, em 2026, os contribuintes não precisarão mais entregar a DIRF, já que suas informações passarão a ser prestadas diretamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O que muda para as empresas?

Até 2024, a DIRF era obrigatória para declarar os valores de imposto de renda retidos na fonte, além de informações sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
Com a mudança:

  • O eSocial passa a concentrar os dados relacionados à folha de pagamento e retenções de IRRF sobre salários.
  • A EFD-Reinf será responsável pelas informações sobre serviços tomados, prestados e demais retenções na fonte.
  • Não haverá mais necessidade de entrega da DIRF em 2026, referente ao ano-base 2025.

Vantagens da mudança

  • Menos burocracia: a obrigação acessória da DIRF deixa de existir, reduzindo retrabalho.
  • Centralização das informações: dados já enviados no eSocial e na EFD-Reinf passam a ser suficientes.
  • Maior confiabilidade: cruzamento de informações em tempo real pela Receita Federal.

Atenção aos prazos

Embora a DIRF não seja mais exigida em 2026, é fundamental que empresas e escritórios mantenham o envio correto e pontual dos eventos no eSocial e na EFD-Reinf. Isso garante que não haja inconsistências nas informações e evita autuações.

Fonte: Receita Federal