
A Receita Federal confirmou o fim da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir do ano-calendário 2025. Isso significa que, em 2026, os contribuintes não precisarão mais entregar a DIRF, já que suas informações passarão a ser prestadas diretamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
O que muda para as empresas?
Até 2024, a DIRF era obrigatória para declarar os valores de imposto de renda retidos na fonte, além de informações sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
Com a mudança:
- O eSocial passa a concentrar os dados relacionados à folha de pagamento e retenções de IRRF sobre salários.
- A EFD-Reinf será responsável pelas informações sobre serviços tomados, prestados e demais retenções na fonte.
- Não haverá mais necessidade de entrega da DIRF em 2026, referente ao ano-base 2025.
Vantagens da mudança
- Menos burocracia: a obrigação acessória da DIRF deixa de existir, reduzindo retrabalho.
- Centralização das informações: dados já enviados no eSocial e na EFD-Reinf passam a ser suficientes.
- Maior confiabilidade: cruzamento de informações em tempo real pela Receita Federal.
Atenção aos prazos
Embora a DIRF não seja mais exigida em 2026, é fundamental que empresas e escritórios mantenham o envio correto e pontual dos eventos no eSocial e na EFD-Reinf. Isso garante que não haja inconsistências nas informações e evita autuações.
Fonte: Receita Federal