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Escala 24×48: o que diz a CLT e como aplicar corretamente

A jornada de trabalho é uma das maiores preocupações tanto de empregadores quanto de colaboradores. Entre os modelos mais comuns em determinados setores, está a escala 24×48, ou seja, 24 horas consecutivas de trabalho seguidas por 48 horas de descanso.

Esse regime é bastante utilizado em atividades que exigem operação contínua, como vigilância, segurança patrimonial, portaria, saúde e indústrias específicas. Mas afinal, o que a CLT diz sobre essa prática?

O que é a escala 24×48?

Na prática, o colaborador trabalha um dia inteiro (24 horas seguidas) e, em seguida, tem dois dias de folga (48 horas). Esse modelo garante descanso prolongado após o período de plantão, permitindo que o trabalhador se recupere da longa jornada.

A CLT permite a escala 24×48?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como padrão a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, a legislação também permite regimes diferenciados, desde que respeitados alguns critérios:

  • A escala 24×48 é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Deve ser respeitada a média semanal de 44 horas (ou 220 horas mensais).
  • O empregador deve garantir que o colaborador tenha intervalos para repouso e alimentação durante a jornada.
  • O excesso de horas que ultrapassar os limites deve ser pago como hora extra.

Em alguns casos, a escala 24×48 acaba resultando em uma carga horária menor que a jornada semanal tradicional, mas isso não a invalida — desde que esteja devidamente acordada entre empresa e sindicato da categoria.

Como aplicar corretamente?

Para evitar riscos trabalhistas e autuações, a empresa deve adotar alguns cuidados:

  1. Previsão em norma coletiva
    • Acordos ou convenções coletivas devem autorizar expressamente a jornada 24×48.
  2. Registro adequado
    • Controle de ponto ou sistema eletrônico que registre corretamente as entradas, saídas e intervalos.
  3. Pagamento de adicionais
    • Adicional noturno (quando houver trabalho entre 22h e 5h).
    • Horas extras, caso ultrapasse a carga horária prevista.
  4. Saúde e segurança do trabalhador
    • Garantir pausas para alimentação e descanso durante a jornada.
    • Observar normas de saúde ocupacional, principalmente em atividades de maior risco.

Por que atenção redobrada?

Apesar de bastante utilizada, a escala 24×48 pode gerar questionamentos judiciais se não houver respaldo em convenção coletiva ou se o controle de jornada não for bem feito. Empresas que não observam essas regras podem enfrentar ações trabalhistas, pagamento de horas extras indevidas e autuações fiscais.