
As empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) devem ficar atentas: o prazo para entrega referente ao mês de julho/2025 encerra-se nesta sexta-feira, 12 de setembro. A transmissão deve ser feita ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o fim do dia.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que reúne informações relacionadas:
- ao PIS/Pasep;
- à Cofins;
- e, quando aplicável, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ela tem como objetivo padronizar, em ambiente digital, as informações fiscais e contábeis das empresas, permitindo à Receita Federal um maior controle e transparência sobre o recolhimento dos tributos.
Quem deve entregar?
Estão obrigadas à entrega:
- Pessoas jurídicas sujeitas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, sejam elas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Empresas que apuram a CPRB, nos casos em que ela se aplica.
Vale lembrar que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.
Penalidades em caso de atraso
A não entrega ou a transmissão em atraso da EFD-Contribuições pode gerar multas que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso. Entre as penalidades previstas estão:
- Multa mínima de R$ 500,00 por mês-calendário, para empresas em início de atividade, imunes ou isentas;
- Multa mínima de R$ 1.500,00 por mês-calendário, para as demais pessoas jurídicas.
Além das multas, o atraso pode trazer complicações fiscais, já que a escrituração é cruzada com outras obrigações acessórias.
Como evitar problemas
- Verifique se todas as informações fiscais e contábeis referentes a julho estão devidamente organizadas;
- Garanta que o sistema de contabilidade esteja atualizado para a geração correta do arquivo digital;
- Programe a transmissão com antecedência, evitando imprevistos de última hora, como falhas técnicas no sistema.
Fique atento! O prazo final é nesta sexta-feira, 12 de setembro. Para não correr riscos de multas ou problemas fiscais, certifique-se de que sua empresa já transmitiu a EFD-Contribuições de julho ao SPED.
Fonte: Portal Contábil