
Nova estrutura de alíquotas impactará diretamente o IRPJ, a CSLL e o planejamento tributário das empresas
A Medida Provisória nº 1.227/2024 introduz mudanças importantes na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. A MP traz uma nova estrutura de alíquotas, que afetará diretamente o planejamento tributário e os cálculos do IRPJ/CSLL das empresas impactadas.
Alíquotas: o que muda?
A MP estabelece que, embora a alíquota geral para a maioria das empresas permaneça em 9%, haverá regras específicas para determinados setores e situações:
Setor financeiro: instituições como bancos, seguradoras e cooperativas de crédito terão alíquotas diferenciadas, que variarão entre 15% e 20%, conforme o tipo de instituição.
A proposta também traz uma estrutura progressiva vinculada ao desempenho financeiro, o que pode gerar alterações futuras na forma como a CSLL é aplicada a outros setores.
O papel do Factor
Outro ponto fundamental da mudança é a introdução do chamado “Factor” (Fato Gerador da CSLL), um indicador que considera a rentabilidade e a margem operacional da empresa. A partir dele, será possível ajustar a alíquota da CSLL conforme o desempenho da empresa.
Ou seja: empresas mais lucrativas e com maior margem operacional poderão pagar mais, mesmo dentro do mesmo regime tributário.
Como isso afeta sua empresa?
Essas mudanças exigem que as empresas revisem seu planejamento tributário e avaliem o impacto no caixa, na margem de lucro e na distribuição de resultados.
Na Dataminas Contabilidade, já estamos estudando cada detalhe da MP e avaliando os impactos específicos para diferentes perfis de empresas – inclusive no Lucro Real e no Lucro Presumido.
É hora de se antecipar!
Não espere outubro para começar a se preparar. Com planejamento e orientação adequada, sua empresa pode evitar impactos negativos e até encontrar oportunidades dentro desse novo cenário tributário.
Entre em contato com a equipe da Dataminas Contabilidade (34) 3823-4046