
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro de 2025. Se você é proprietário, titular ou possuidor de imóvel rural, fique atento: perder esse prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A Receita Federal publicou as regras na Instrução Normativa nº 2.273/2025, e a equipe da Dataminas Contabilidade está pronta para te orientar em todas as etapas.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a entregar a DITR:
- Proprietários de imóveis rurais;
- Usufrutuários, possuidores ou coproprietários;
- Quem perdeu a posse durante o ano, como em casos de venda ou desapropriação.
Mesmo em casos de isenção, em alguns casos ainda é necessário declarar. Se tiver dúvidas, fale com a gente!
Como fazer a DITR?
A declaração deve ser entregue exclusivamente por meio eletrônico:
- Pelo Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal;
- Ou pelo portal gov.br, no serviço “Minhas Declarações do ITR”, com conta prata ou ouro.
O que você vai precisar
A DITR é composta por:
- DIAC: dados cadastrais do imóvel e do titular;
- DIAT: informações para o cálculo do imposto.
Se o seu imóvel já está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o número do recibo também deve ser informado.
Pagamento do imposto
- Pode ser feito em até 4 parcelas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50;
- Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única;
- A primeira parcela vence dia 30 de setembro, junto com o envio da declaração.
Errou a declaração?
Você pode enviar uma DITR retificadora enquanto não houver fiscalização, sem prejuízos ou multas adicionais.
Conte com a Dataminas
A DITR pode parecer simples, mas qualquer erro pode gerar problemas. Se você tem imóvel rural, conte com a Dataminas Contabilidade para fazer tudo com segurança e no prazo.
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