
Atenção, clientes MEI e autônomas!
Uma importante conquista para milhões de brasileiras começou a valer em julho de 2025: agora, mulheres que contribuem ao INSS como autônomas, facultativas, MEIs ou seguradas especiais (como produtoras rurais) podem ter acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição válida.
Isso significa que não é mais necessário comprovar 10 contribuições mensais para solicitar o benefício. Basta uma única contribuição anterior ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A medida foi determinada pelo STF e tem efeito vinculante, ou seja, vale para toda a Previdência Social e deve ser respeitada por toda a Justiça.
Essa mudança representa um grande avanço para mulheres que atuam de forma informal ou que enfrentam instabilidade nos pagamentos ao INSS. O objetivo é garantir mais acesso, proteção e dignidade no período da maternidade.
Importante: Trabalhadoras com carteira assinada não são afetadas pela mudança, pois já tinham direito ao salário-maternidade, desde que o vínculo empregatício estivesse ativo.
Em caso de dúvidas ou se precisar de orientação para manter suas contribuições em dia, fale com a equipe da Dataminas! Estamos aqui para ajudar.
Fonte: Jornal Contábil