
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que pode impactar o dia a dia de muitas empresas que optam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Corte decidiu que os valores de PIS e Cofins devem ser incluídos na base de cálculo da CPRB. Isso significa que, ao calcular essa contribuição, as empresas devem considerar também os valores pagos de PIS e Cofins — o que, na prática, pode aumentar o valor da contribuição a ser paga.
Essa decisão foi tomada de forma unânime, no julgamento do Recurso Extraordinário 1341464, com repercussão geral (ou seja, vale para todos os casos semelhantes no país).
Mas o que isso significa, na prática?
Se a sua empresa recolhe a contribuição previdenciária com base na receita bruta (modelo usado por alguns setores como construção civil, tecnologia, transporte e outros), ela precisa incluir os valores de PIS e Cofins nesse cálculo.
Antes dessa decisão, havia discussão sobre se esses tributos deveriam ou não entrar na conta — muitos empresários defendiam que não, pois isso aumentava a carga tributária. Agora, com a decisão do STF, a regra está clara: eles devem ser considerados.
O que sua empresa pode fazer?
- Rever o planejamento tributário: agora mais do que nunca, contar com uma contabilidade estratégica é essencial para evitar surpresas e se manter dentro da lei.
- Avaliar se ainda vale a pena optar pela CPRB: em alguns casos, pode ser mais vantajoso voltar ao regime tradicional de contribuição sobre a folha de pagamento.
- Contar com apoio especializado: cada caso é único, e a orientação certa pode ajudar a reduzir impactos e encontrar a melhor alternativa para o seu negócio.
Na Dataminas Contabilidade, estamos atentos às decisões que impactam nossos clientes e prontos para orientar da melhor forma possível.
Se quiser entender como essa mudança pode afetar a sua empresa, fale com a gente!
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